Goiás pode criar central para pagamento de honorários de defensor dativo

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Alterar a Lei n° 9.785, de 7 de outubro de 1985, para dispor sobre a prestação dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa. É o que propõe o deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) com a apresentação do projeto de lei nº 10139/22, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Com a proposta parlamentar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°-A Fica criada a Unidade de Honorários Dativos (UHD), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único. A UHD servirá de padrão para a fixação, observados limites máximos e mínimos, dos honorários pagos aos advogados que prestam serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa no Estado de Goiás.

Humberto Teófilo destaca, em sua justificativa parlamentar, que a Constituição Federal fixa que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e que “o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5°, inciso XXXV e LXXIV). O artigo 134 do Texto Constitucional, por sua vez, caracteriza a Defensoria Pública como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

O deputado frisa que sua iniciativa é constitucional. “Superado o aspecto de constitucionalidade formal orgânica, adiciona-se o fato que o Estado deve viabilizar o acesso ao sistema judiciário, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa a todos e, quando necessário, o labor de um advogado na posição de defensor dativo, o mesmo fará jus à devida remuneração. Sobre este recai o ônus de disponibilizar os serviços da Defensoria Pública. Caso, por falta de disponibilidade ou impedimento, não possa cumprir com a aludida obrigação, deverá o magistrado designar um advogado para atuar como defensor dativo, com o múnus de representar o revel ou aquele que necessita de assistência judiciária gratuita”.

Lembra que “os Defensores Dativos são remunerados pelos cofres públicos e desempenham uma atividade transitória, pois, normalmente, atuam de forma esporádica em alguns processos ou atos processuais específicos. Não obstante, decisões reiteradas já consolidaram que o Estado deve suportar o pagamento dos honorários do advogado dativo”.

Depois de citar casos de outros estados, Teófilo coloca que “em Goiás, a Unidade de Honorários Dativos (UHD) possui valor de R$ 80,00, o que tem atrapalhado a inserção de advogados na Advocacia Dativa, por causa dos atrasos nos pagamentos dos dativos que podem demorar até cinco anos para serem pagos a quem prestou serviço para o Estado e do baixo valor, mesmo após a criação do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça (Fundativa) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 2016”.

E acrescenta: “Diante do exposto, é nítido que medidas devem ser tomadas para assegurar a correta aplicação do Direito e, principalmente, proporcionar ao advogado dativo uma maior efetivação e proteção na busca dos seus direitos. Dessa forma, mostra-se necessário um reajuste na Tabela de Unidade de Honorários Dativos (UHDs) para os advogados do Estado de Goiás”.

O processo encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguarda a devolução por parte do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), que solicitou vista da matéria. – ALEGO

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