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Passageira de Valparaíso ganha R$ 5 mil da Gol Linha Aéreas S.A. de indenização por danos morais

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Gol foi condenada. Ação foi movida pelos advogados, Dr. Suenilson Sá e Dra. Lisandra Bonansea

Constrangimento e desespero deixaram marcas profundas no coração de uma aposentada de Valparaíso de Goiás, que teve dificuldades para deixar a cidade de Teresina, capital do Piauí. Ela ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra Gol Linha Aéreas S.A. À justiça lhe deu ganho de causa.

Segundo os advogados da senhora, Dr. Suenilson Sá e Dra. Lisandra Bonansea, a aposentada  teria adquirido a passagem aérea para o trajeto Terezina-PI – Brasília –DF, com partida programada para o dia 8 de novembro de 2021, às 6h20. A chegada ao destino estava prevista para acontecer às 8h35.

Na data de 8/11/2021, a passageira deslocou-se por via terrestre durante três horas de viagem, do município de Esperantina, de onde saiu as 2h, até o aeroporto do município de Teresina, onde chegou às 5h, almejando embarcar com uma passagem previamente comprado em 9/06/2021 da Gol, às 6h20 com destino a Brasília.

Ao chegar ao aeroporto de Teresina, dirigiu-se imediatamente ao balcão da companhia para ser atendida, onde constatou a ausência de funcionários. Inquieta com a situação, perguntou a um segurança o que estava acontecendo.

E para sua surpresa foi informada pelo segurança de que “a Gol não tinha nenhum voo nesse horário já fazendo bastante tempo que suspendeu”. A Passageira verificou então no quadro digital de alerta e informações de voos que o primeiro voo do dia da Gol seria às 12h15 com destino a São Paulo.

Daí por diante a passageira, senhora idosa, com 76 anos de idade, diabética, e hipertensa, ficou totalmente desorientada sem saber o que fazer. Sendo que um funcionário de outra  companhia aérea informou a mesma, que a loja da Gol só teria atendimento a partir das 9h30, ou seja 55 minutos após o horário que deveria ter desembarcado no aeroporto internacional de Brasília.

Totalmente desnorteada, dirigiu-se ao banco em frente da loja fechada da Gol para aguardar atendimento.

O funcionário da Gol somente chegou por volta das 9h50. A idosa embora angustiada e abalada, explicou educadamente o ocorrido ao funcionário, que friamente à atendeu.

Após uma demorada verificação, este alegou que não estava conseguindo identificar no sistema o localizador e nem o código de reserva. Depois de várias tentativas, o funcionário da Gol falou que o site estava informando que havia feito um devolutivo para a passageira no valor de R$ 188,00 no mês de agosto.

O que de imediato foi negado pela senhora, pois não houvera recebido de volta quaisquer valores, e muito menos qualquer aviso de mudança referente ao voo.

Para agravar ainda mais a situação, o funcionário da Gol disse então que a passageira somente teria “comprado a passagem de ida”, um absurdo total, pois a passageira jamais intencionou fixar residência naquele estado.

No tempo que passou no aeroporto,  não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea”, protestou o advogado.

“Se considerarmos apenas o horário contratado de 6h20 manhã, para o horário de embarque da senhora  teve as 17h40, passaram-se 11h20, onde não foi ofertado a passageira qualquer assistência material e ou humana”, pontuou o advogado.

Vitória

Para amenizar os estragos na vida da aposentada do Ministério da Saúde, a justiça determinou que a Gol Linha Aéreas S.A. lhe  pagasse R$ 5 mil de indenização.

A sentença foi dada pela juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, da comarca de Valparaíso de Goiás, cidade que fica no Entorno do Distrito Federal.

Advogado

Um dos representantes da servidora, por sua vez, observou a importância de as pessoas que se sintam prejudicadas na prestação de qualquer serviço, que busquem o amparo da justiça, por meio da constituição de advogados militantes. “O advogado tem toda as credenciais para prestar o melhor serviço”, disse Suenilson Sá, sócio do escritório Sâ&Bonansea Advogados Associados.

 

 

 

 

 

 

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