Prefeito tem bens indisponíveis

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Acolhendo pedido feito em ação de improbidade administrava proposta pela Promotoria de Justiça de Barro Alto, o juiz Pedro Paulo de Oliveira determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 50 mil em contas bancárias e aplicações financeiras da servidora pública Marlene dos Santos Melo; do ex-prefeito Edimar de Paula e Souza; da então secretária de Educação, Maria Rosa Andrade, e da ex-secretária de Administração, Tatiane Ludovico. Eles são acusados pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi de envolvimento no pagamento irregular de gratificações.

Segundo detalhado na ação, entre os meses de fevereiro e julho de 2016, Marlene Melo, que exercia a função de coordenadora pedagógica na Escola Municipal Benedito Borges Vieira, recebeu gratificação de 60,99% de seu salário, pautado na Lei Municipal nº 272/2009, causando prejuízo ao erário de R$ 7.202,28.

Este prejuízo, segundo sustenta o promotor, ocorreu em decorrência da Portaria nº 008-A, assinada pelo então prefeito Edimar de Paula em fevereiro de 2016. A portaria determinou o pagamento de gratificação à coordenadora na porcentagem de 61% do seu salário, pautado na Lei nº 66/1998, que havia sido revogada pela Lei nº 272/09.

Além disso, a secretária de Educação à época dos fatos declarou ao MP que estava a par da situação, contribuindo para o pagamento da gratificação, com base no fato de ela “trabalhar muito”. Por fim, foi argumentado que a ex-secretária municipal de Administração foi omissa em seu dever de fiscalizar o patrimônio público, tendo admitido o “equívoco” no pagamento da gratificação acima do legalmente permitido, por meio do Ofício nº 195/16. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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