Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do Deputado Wilde Cambão (PSD), de número 3931/19. A matéria propõe alteração da Lei n° 15. 140, de 05 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás.
Segundo do projeto, os hospitais e maternidades, das redes públicas e privadas, serão obrigados a adotar melhores medidas para a identificação de seus pacientes, substituindo as antigas pulseiras que continham apenas os nomes dos pacientes, por pulseiras contendo nome, número de identificação, e código de barras, equipadas também com sensor eletrônico sonoro que pode ser lido através de leitores de código de barra e sensores de segurança equipados nas portas de saída destes locais.
Ainda de acordo com o projeto estas pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta médica, na presença da mãe ou do responsável legal. Ficando essas unidades de saúde responsáveis por instalar em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Em justificativa, o parlamentar ressalta: “Atualmente são demonstrados vários casos de bebês sendo trocados ou roubados das dependências das maternidades. A sistemática antes baseada na colocação de pulseiras, muitas vezes de papel, que poderiam facilmente ser retiradas, falsificadas ou trocadas, não se mostrava muito eficiente, se aprovada esta lei reduzirá estes casos por conter um método mais seguro na fabricação e no uso das pulseiras”.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciado após o término do recesso parlamentar. – ALEGO