Juíza proíbe governo Bolsonaro de comemorar golpe de 1964

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A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29/3) que governo federal comemore os 55 anos da tomada de poder pelos militares no Brasil. A magistrada ordenou, ainda, que as Forças Armadas se abstenha “de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditatura militar no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada”. Na decisão, a juíza diz que, em caso de não acatada a ordem, há caracterização do ato de improbidade administrativa. Apesar disso, a ação ainda será julgada no mérito. A leitura do texto em celebração ao Golpe, porém, foi feita na manhã desta sexta, no Comando Militar do Planalto.
A decisão foi a favor de um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União contra o Ministério da Defesa, que recebeu a “recomendação” do presidente Jair Bolsonaro de que a data fosse celebrada. Bolsonaro, bem como grande parte dos integrantes do seu governo, alega que não houve golpe e insiste em chamar a tomada de poder pelos militares de “revolução”. Um dia depois, o chefe do executivo federal disse que não se tratavava de comemorar e, sim, de “rememorar” 1964.
Na quarta-feira (27/3), a juíza da 6ª Vara de Brasília já havia mandado intimar o presidente Bolsonaro a se explicar sobre o pedido de celebração do Golpe. A ideia era que quartéis comemorasse a “data histórica”, quando o militarismo derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.
O porta-voz da Presidência da República, general Otávio Santana do Rêgo Barros, disse, na segunda-feira (25/3), que a inclusão da data na ordem do dia das Forças Armadas, para comemoração dos 55 anos do golpe de 1964, havia sido aprovada por Bolsonaro. A participação do presidente nesses eventos, porém, não chegou a ser confirmada. Na manhã desta sexta, o texto em celebração ao Golpe foi lido em diversos quartéis e centros militares país a fora.

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