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Frota é condenado por injúria e difamação

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O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado por injúria e difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A pena privativa de liberdade de 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana.

A defesa de Frota declarou que não concorda com a decisão da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti da 2ª Vara Federal de Osasco (SP) e irá recorrer. Além da condenação, o deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa.

Entenda o caso

Alexandre Frota postou nas redes sociais uma foto de Jean Wyllys atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”. A publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários.  A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da condenação de Frota, entendendo que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”. O MPF frisou ainda que, no decorrer do processo, Frota publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor.

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