Prefeitura de Cidade Ocidental esclarece sobre Operação Placa de Publicidade

0
Portanto, reiteramos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, por meio da FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, tem agido em relação às PLACAS DE PUBLICIDADE, atendendo ao que está previsto em LEI

 

Veja a integra da Nota de Esclarecimento da Prefeitura do município 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL vem a público esclarecer a respeito dos procedimentos adotados na OPERAÇÃO PLACA DE PUBLICIDADE, que vem sendo executada pela FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. Há um INQUÉRITO CIVIL instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, datado de 2016, que está em trâmite na 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADE OCIDENTAL, que requisita informações a respeito do regramento municipal referente a alocação de placas de publicidade.

De acordo com o Artigo 219 da LEI 727, DE 20 DE JANEIRO DE 2009, “a exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos e no espaço aéreo do Município ou EM QUALQUER LUGAR DE ACESSO AO PÚBLICO DEPENDE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE”. Assim como ressalta o 2º Parágrafo do Artigo 220 da LEI citada: “Incluem-se, também na obrigatoriedade deste Artigo, OS ANÚNCIOS QUE, MESMO COLOCADOS EM TERRENOS OU PRÓPRIOS DE DOMÍNIO PRIVADO, FOREM VISÍVEIS DOS LUGARES PÚBLICOS”.

Dessa forma, a FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS tem atuado para atender à requisição do MINISTÉRIO PÚBLICO, notificando proprietários por meio de INTIMAÇÃO para que os mesmos tomassem providências a fim de obter a devida autorização para o uso de placas de publicidade. Nos casos em que não foram providenciadas a regularização, a FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS está procedendo com a retirada das placas, fato devidamente comunicado ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Todas as placas de publicidade retiradas encontravam-se fora dos padrões previstos em LEI, além de não possuírem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme previsto no 4º Parágrafo da LEI 727/2009.

Portanto, reiteramos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, por meio da FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, tem agido em relação às PLACAS DE PUBLICIDADE, atendendo ao que está previsto em LEI, e às exigências do MINISTÉRIO PÚBLICO. Em hipótese alguma seriam retiradas placas que estivessem com a devida AUTORIZAÇÃO, atendendo às normas previstas na legislação. Somos cientes da importância de nossos comerciantes que visam com a publicidade, gerar recursos que, consequentemente contribuem para a economia local. Contudo, não podemos deixar de cumprir a LEI, uma vez que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL também está passível de sofrer sanções diante de seu descumprimento.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Whatsapp 99956-2448

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui