Juiz rejeita ação de Caiado contra Marconi no caso JBS

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O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a extinção da ação popular proposta pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que pedia a anulação dos efeitos do programa de negociação de débitos fiscais de empresas com o governo do Estado que vigorou em 2014, conhecido como Regulariza. O senador argumentava que o programa teve o único objetivo de beneficiar o grupo JBS.

Na decisão, publicada no último dia 16, o magistrado afirma que não caberia uma ação popular para a discussão proposta pelo senador. “Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame de mérito, por inadequação da via escolhida”, diz o texto.

“Seu pleito principal e único é desfazer a lei apresentada pelo Governador, discutida, votada e aprovada pelos Deputados Estaduais, executada pelo Secretário da Fazenda. O Judiciário não está em posição maior do que o Legislativo. Ao se analisar um caso concreto, um juiz pode deixar de aplicar uma lei para fazer valer a Lei Maior, a Constituição. Mas julgar a própria lei em si é incabível”, afirma o juiz sobre o pedido de Caiado.

Programa

Durante a vigência do Regulariza, o governo recuperou aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos tributários. Deste total, R$ 450 milhões foram pagos à vista pelos contribuintes e R$ 560 milhões foram parcelados para pagamento em até 60 meses. O Estado, na época, deu ampla publicidade e transparência ao Regulariza, divulgando regras e procedimentos que todo contribuinte teve de seguir.

Por fim, prevaleceu o entendimento de que a JBS foi apenas 1 das cerca de mil empresas que participaram do programa Regulariza e que, portanto, não houve direcionamento para a empresa. – Opção 

 

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